O Responsável Técnico em zoológicos, quando no exercício de suas funções, deve:
a) ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;
b) orientar o manejo adequado para cada espécie, garantindo o bem-estar animal;
c) manter registro de todos os dados referentes ao manejo nutricional, reprodutivo
e sanitário;
d) estabelecer normas de biossegurança;
e) elaborar e fazer cumprir esquema de vacinação e controle de endo e ectoparasitos;
f) orientar o uso de medicamentos, drogas ou produtos químicos para tratamento
de animais ou para desinfecção da água e dos equipamentos;
g) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual
dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
h) indicar a alimentação adequada para cada espécie e categoria, bem como orientar
o armazenamento adequado dos alimentos;
i) estabelecer programa integrado de controle de sinantrópicos, pragas e roedores;
j) proporcionar o controle e avaliação da qualidade da água servida e da água
para abastecimento;
k) proceder, responder ou fazer cumprir todos os atos que envolvam adequada
captura e contenção de animais silvestres por meios químicos (sedação, tranqüilização
e anestesia) e/ou físicos;
l) notificar as autoridades sanitárias da ocorrência de doenças de interesse para
a saúde pública e animal;
m) orientar e treinar a equipe a fim de garantir a segurança dos visitantes, dos
funcionários e dos animais, ministrando-lhes ensinamentos necessários ao bom desempenho
de suas funções, especialmente acerca das atividades de manejo, práticas higiênico-
sanitárias, manipulação de produtos, técnicas de contenção e respeito ao bemestar
animal;
n) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que
todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal
treinado para a sua utilização;
o) orientar a construção e adequação das instalações e adjacências, assegurando
a higiene e a manutenção;
p) orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;
q) realizar atividades educacionais;
r) adotar medidas preventivas e mitigadoras aos possíveis impactos ao meio ambiente,
orientando funcionários, diretores e proprietários acerca de todas as questões
técnicas e legais;
s) orientar o destino adequado dos vasilhames de medicamentos, embalagens e
animais mortos;
t) acatar e fazer cumprir as normas e legislação pertinentes à sua área de atuação,
agindo de forma integrada com os profissionais que exercem a fiscalização oficial, e
u) conhecer os aspectos legais a que está sujeito, especialmente quanto aos Regulamentos
e Normas específicas, tais como:
Lei | Data de Publicação | Descrição |
---|---|---|
Lei n° 7.173 | 14/12/1983 | Dispõe sobre o Estabelecimento e Funcionamento de Jardins Zoológicos e dá outras providências. |
Lei n° 9.605 | 12/02/1998 | Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
Decreto nº 6.514 | 22/07/2008 | Dispõe sobre as infrações e sanções ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, a dá outras providências. |
Instrução Normativa nº 19 | 15/12/2003 | Aprova as normas sobre requisitos, critérios e procedimentos para o registro de estabelecimentos, bebida e fermentado acético e expedição dos respectivos certificados. |
Portaria SDA/MAPA nº 144 | 23/12/1997 | Suspende a entrada em território Nacional de avestruzes, aves ornamentais domésticas e silvestres e ovos férteis dessas mesmas aves. |
Resolução do CFMV nº 829 | 25/04/2006 | Disciplina atendimento médico veterinário a animais silvestres/selvagens e dá outras providências. |
Resolução do CFMV nº 877 | 15/02/2008 | Dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais e dá outras providências. |
Instrução Normativa IBAMA nº 01 | 19/10/1989 | Estabelece os requisitos recomendáveis para a ocupação de alojamentos em jardins zoológicos. |
Instrução Normativa IBAMA nº 02 | 02/03/2001 | Determinar a identificação individual de espécimes da fauna silvestre e de espécimes da fauna exótica mantidos em cativeiro nas seguintes categorias de registro junto ao IBAMA: Jardim zoológico, criadouro comercial de fauna silvestre e exótica, criadouro conservacionista, criadouro cientifico e mantenedouro de fauna exótica. |
Instrução Normativa IBAMA nº 169 | 20/02/2008 | Instituir e normatizar as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando atender às finalidades sócio-culturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais. |