Zoológicos

O Responsável Técnico em zoológicos, quando no exercício de suas funções, deve:

a) ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;

b) orientar o manejo adequado para cada espécie, garantindo o bem-estar animal;

c) manter registro de todos os dados referentes ao manejo nutricional, reprodutivo e sanitário;

d) estabelecer normas de biossegurança;

e) elaborar e fazer cumprir esquema de vacinação e controle de endo e ectoparasitos;

f) orientar o uso de medicamentos, drogas ou produtos químicos para tratamento de animais ou para desinfecção da água e dos equipamentos;

g) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;

h) indicar a alimentação adequada para cada espécie e categoria, bem como orientar o armazenamento adequado dos alimentos;

i) estabelecer programa integrado de controle de sinantrópicos, pragas e roedores;

j) proporcionar o controle e avaliação da qualidade da água servida e da água para abastecimento;

k) proceder, responder ou fazer cumprir todos os atos que envolvam adequada captura e contenção de animais silvestres por meios químicos (sedação, tranqüilização e anestesia) e/ou físicos;

l) notificar as autoridades sanitárias da ocorrência de doenças de interesse para a saúde pública e animal;

m) orientar e treinar a equipe a fim de garantir a segurança dos visitantes, dos funcionários e dos animais, ministrando-lhes ensinamentos necessários ao bom desempenho de suas funções, especialmente acerca das atividades de manejo, práticas higiênico- sanitárias, manipulação de produtos, técnicas de contenção e respeito ao bemestar animal;

n) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;

o) orientar a construção e adequação das instalações e adjacências, assegurando a higiene e a manutenção;

p) orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;

q) realizar atividades educacionais;

r) adotar medidas preventivas e mitigadoras aos possíveis impactos ao meio ambiente, orientando funcionários, diretores e proprietários acerca de todas as questões técnicas e legais;

s) orientar o destino adequado dos vasilhames de medicamentos, embalagens e animais mortos;

t) acatar e fazer cumprir as normas e legislação pertinentes à sua área de atuação, agindo de forma integrada com os profissionais que exercem a fiscalização oficial, e

u) conhecer os aspectos legais a que está sujeito, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicas, tais como:


Lei Data de Publicação Descrição
Lei n° 7.173 14/12/1983 Dispõe sobre o Estabelecimento e Funcionamento de Jardins Zoológicos e dá outras providências.
Lei n° 9.605 12/02/1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 6.514 22/07/2008 Dispõe sobre as infrações e sanções ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, a dá outras providências.
Instrução Normativa nº 19 15/12/2003 Aprova as normas sobre requisitos, critérios e procedimentos para o registro de estabelecimentos, bebida e fermentado acético e expedição dos respectivos certificados.
Portaria SDA/MAPA nº 144 23/12/1997 Suspende a entrada em território Nacional de avestruzes, aves ornamentais domésticas e silvestres e ovos férteis dessas mesmas aves.
Resolução do CFMV nº 829 25/04/2006 Disciplina atendimento médico veterinário a animais silvestres/selvagens e dá outras providências.
Resolução do CFMV nº 877 15/02/2008 Dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais e dá outras providências.
Instrução Normativa IBAMA nº 01 19/10/1989 Estabelece os requisitos recomendáveis para a ocupação de alojamentos em jardins zoológicos.
Instrução Normativa IBAMA nº 02 02/03/2001 Determinar a identificação individual de espécimes da fauna silvestre e de espécimes da fauna exótica mantidos em cativeiro nas seguintes categorias de registro junto ao IBAMA: Jardim zoológico, criadouro comercial de fauna silvestre e exótica, criadouro conservacionista, criadouro cientifico e mantenedouro de fauna exótica.
Instrução Normativa IBAMA nº 169 20/02/2008 Instituir e normatizar as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando atender às finalidades sócio-culturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.