O Responsável Técnico pelo empreendimento de multiplicação animal (centrais
de inseminação artificial, fertilização “in vitro” e transferência de embrião), quando no
exercício de suas funções, deve:
a) ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;
b) garantir a higiene das instalações, dos equipamentos e dos insumos;
c) proporcionar condições de controle sobre as águas de abastecimento;
d) garantir o controle de qualidade do sêmen mediante exames físicos, morfológicos,
bioquímicos, bacteriológicos e outros necessários;
e) orientar a colheita, manipulação, acondicionamento, transporte e estocagem
do sêmen e embriões;
f) estabelecer normas de biossegurança;
g) garantir que o ingresso dos reprodutores e das doadoras no empreendimento
de multiplicação animal seja precedido de quarentena para os necessários exames sanitários,
andrológicos, ginecológicos e de tipificação sangüínea;
h) orientar o uso de medicamentos, drogas ou produtos químicos para tratamento
de animais ou para desinfecção da água e dos equipamentos;
i) adotar medidas preventivas e mitigadoras aos possíveis impactos ao meio ambiente
provocados pelo empreendimento, orientando seus funcionários, gerente e proprietários
acerca de todas as questões técnicas e legais;
j) orientar e treinar a equipe de trabalhadores do empreendimento, ministrandolhes
ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções,
especialmente acerca das atividades de manejo, práticas higiênico-sanitárias, manipulação
de produtos, técnicas de contenção de animais, respeito ao bem-estar animal;
k) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de
que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal
treinado para a sua utilização;
l) estabelecer o programa integrado de controle de pragas e roedores;
m) orientar o destino adequado dos vasilhames de medicamentos, embalagens
e produtos químicos e biológicos;
n) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual
dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
o) orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;
p) emitir os certificados sanitários, andrológicos e ginecológicos, com base nos
exames clínicos e laboratoriais;
q) comunicar aos órgãos de Defesa Sanitária Animal todas as ocorrências necessárias,
especialmente sobre as doenças que são controladas pelos órgãos oficiais;
r) acatar as normas legais referentes aos serviços oficiais de Defesa e de Vigilância
Sanitária;
s) garantir o cumprimento das normas sanitárias, andrológicas, ginecológicas e
de ordem zootécnica, instituídas pelos órgãos competentes;
t) conhecer os aspectos legais a que está sujeito, especialmente quanto aos Regulamentos
e Normas específicas, tais como:
Lei | Data de Publicação | Descrição |
---|---|---|
Lei n° 6.446 | 05/10/1977 | Dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências. |
Decreto nº 187 | 09/08/1991 | Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1.977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos. |
Instrução Normativa nº 46 | 02/09/2008 | Aprova os procedimentos para importação de material genético destinado à reposição de plantéis avícolas de galinhas (Gallus gallus), galinha d'angola (Numida meleagris), perus (Meleagris gallopavo), codornas (Coturnix coturnix), aves palmípedes (patos, gansos e marrecos), faisões (Phasianus colchicus) e perdizes (gênero Alectoris). |
Instrução Normativa MAPA nº 06 | 02/06/2003 | Dispõe sobre a autorização para importação de material genético avícola, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, além das exigências de ordem sanitária estabelecidas no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, obedecerá às condições zootécnicas. |
Instrução Normativa Conjunta MAPA nº 02 | 21/02/2003 | Aprova o regulamento técnico para registro, fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de incubação, de criação e alojamento de ratitas, complementares à Instrução Normativa Ministerial nº 04, de 30 de dezembro de 1998. |
Instrução Normativa MAPA nº 48 | 20/06/2003 | Somente poderá ser distribuído no Brasil o sêmen bovino ou bubalino coletado em centros de coleta e processamento de sêmen - CCPS, registrados no Ministério da agricultura pecuária e Abastecimento - MAPA, que cumprem os requisitos sanitários mínimos para a produção e comercialização de sêmen bovino e bubalino no país. |
Instrução Normativa MAPA nº 02 | 14/01/2004 | Aprova as normas que dispõem sobre a fiscalização da produção, do comércio de material genético de animais domésticos e da prestação de serviços na área de reprodução animal. |
Instrução Normativa MAPA nº 08 | 10/03/2006 | Incorpora ao ordenamento nacional os REQUISITOS ZOOSSANITÁRIOS PARA INTERCÂMBIO ENTRE OS ESTADOS PARTES DE SÊMEN BOVINO E BUBALINO, que constam do anexo da presente Instrução Normativa, aprovados pela Resolução GMC-MERCOSUL Nº 16, de 2005 |
Instrução Normativa MAPA nº 06 | 23/03/2009 | Aprova o regulamento para o registro dos estabelecimentos industriais, para fins de produção e comercialização de sêmen equídeo junto ao MAPA. |
Instrução Normativa MAPA nº 53 | 27/09/2006 | Aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) bovino, bubalino, caprino e ovino. |
Instrução Normativa MAPA nº 55 | 27/09/2006 | Aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de embriões (CCPE) e de estabelecimento prestador de serviço em coleta e processamento de embriões (EPSE) de animais domésticos. |
Instrução Normativa MAPA nº 56 | 27/09/2006 | Aprova o regulamento para registro e fiscalização de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal nacional e importado. |
Instrução Normativa MAPA nº 57 | 27/09/2006 | Aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de produção in vitro de embriões (CPIVE) de animais domésticos. |
Instrução Normativa MAPA nº 32 | 23/08/2007 | Aprova o regulamento de produção e do comércio de sêmen heterospérmico de ruminantes no Brasil. |
Instrução Normativa MAPA nº 35 | 17/09/2007 | Aprova o regulamento para registro e fiscalização de Laboratórios de Sexagem de Sêmen Animal. |
Instrução Normativa MAPA nº 74 | 20/10/2004 | Aprova requisitos para credenciamento de laboratórios para realização de testes de identificação genética de animais pela análise do DNA, constantes do Anexo I da presente Instrução Normativa, e os seguintes anexos. |
Instrução Normativa MAPA nº 56 | 04/12/2007 | Estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais, na forma dos anexos desta Instrução Normativa. |
Instrução Normativa MAPA nº 32 | 28/05/2008 | Adota os “Requisitos Zoossanitários para a Exportação de Embrião Eqüino Destinado aos Estados Partes” aprovados pela Resolução GMC - MERCOSUL Nº 44/07, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa. |
Instrução Normativa MAPA nº 06 | 23/03/2009 | Aprova o regulamento para o registro dos estabelecimentos industriais, para fins de produção e comercialização de sêmen eqüídeo junto ao MAPA, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa. |