Empreendimentos de Multiplicação Animal

O Responsável Técnico pelo empreendimento de multiplicação animal (centrais de inseminação artificial, fertilização “in vitro” e transferência de embrião), quando no exercício de suas funções, deve:

a) ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;

b) garantir a higiene das instalações, dos equipamentos e dos insumos;

c) proporcionar condições de controle sobre as águas de abastecimento;

d) garantir o controle de qualidade do sêmen mediante exames físicos, morfológicos, bioquímicos, bacteriológicos e outros necessários;

e) orientar a colheita, manipulação, acondicionamento, transporte e estocagem do sêmen e embriões;

f) estabelecer normas de biossegurança;

g) garantir que o ingresso dos reprodutores e das doadoras no empreendimento de multiplicação animal seja precedido de quarentena para os necessários exames sanitários, andrológicos, ginecológicos e de tipificação sangüínea;

h) orientar o uso de medicamentos, drogas ou produtos químicos para tratamento de animais ou para desinfecção da água e dos equipamentos;

i) adotar medidas preventivas e mitigadoras aos possíveis impactos ao meio ambiente provocados pelo empreendimento, orientando seus funcionários, gerente e proprietários acerca de todas as questões técnicas e legais;

j) orientar e treinar a equipe de trabalhadores do empreendimento, ministrandolhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente acerca das atividades de manejo, práticas higiênico-sanitárias, manipulação de produtos, técnicas de contenção de animais, respeito ao bem-estar animal;

k) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;

l) estabelecer o programa integrado de controle de pragas e roedores;

m) orientar o destino adequado dos vasilhames de medicamentos, embalagens e produtos químicos e biológicos;

n) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;

o) orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;

p) emitir os certificados sanitários, andrológicos e ginecológicos, com base nos exames clínicos e laboratoriais;

q) comunicar aos órgãos de Defesa Sanitária Animal todas as ocorrências necessárias, especialmente sobre as doenças que são controladas pelos órgãos oficiais;

r) acatar as normas legais referentes aos serviços oficiais de Defesa e de Vigilância Sanitária;

s) garantir o cumprimento das normas sanitárias, andrológicas, ginecológicas e de ordem zootécnica, instituídas pelos órgãos competentes;

t) conhecer os aspectos legais a que está sujeito, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicas, tais como:


Lei Data de Publicação Descrição
Lei n° 6.446 05/10/1977 Dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
Decreto nº 187 09/08/1991 Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1.977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
Instrução Normativa nº 46 02/09/2008 Aprova os procedimentos para importação de material genético destinado à reposição de plantéis avícolas de galinhas (Gallus gallus), galinha d'angola (Numida meleagris), perus (Meleagris gallopavo), codornas (Coturnix coturnix), aves palmípedes (patos, gansos e marrecos), faisões (Phasianus colchicus) e perdizes (gênero Alectoris).
Instrução Normativa MAPA nº 06 02/06/2003 Dispõe sobre a autorização para importação de material genético avícola, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, além das exigências de ordem sanitária estabelecidas no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, obedecerá às condições zootécnicas.
Instrução Normativa Conjunta MAPA nº 02 21/02/2003 Aprova o regulamento técnico para registro, fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de incubação, de criação e alojamento de ratitas, complementares à Instrução Normativa Ministerial nº 04, de 30 de dezembro de 1998.
Instrução Normativa MAPA nº 48 20/06/2003 Somente poderá ser distribuído no Brasil o sêmen bovino ou bubalino coletado em centros de coleta e processamento de sêmen - CCPS, registrados no Ministério da agricultura pecuária e Abastecimento - MAPA, que cumprem os requisitos sanitários mínimos para a produção e comercialização de sêmen bovino e bubalino no país.
Instrução Normativa MAPA nº 02 14/01/2004 Aprova as normas que dispõem sobre a fiscalização da produção, do comércio de material genético de animais domésticos e da prestação de serviços na área de reprodução animal.
Instrução Normativa MAPA nº 08 10/03/2006 Incorpora ao ordenamento nacional os REQUISITOS ZOOSSANITÁRIOS PARA INTERCÂMBIO ENTRE OS ESTADOS PARTES DE SÊMEN BOVINO E BUBALINO, que constam do anexo da presente Instrução Normativa, aprovados pela Resolução GMC-MERCOSUL Nº 16, de 2005
Instrução Normativa MAPA nº 06 23/03/2009 Aprova o regulamento para o registro dos estabelecimentos industriais, para fins de produção e comercialização de sêmen equídeo junto ao MAPA.
Instrução Normativa MAPA nº 53 27/09/2006 Aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) bovino, bubalino, caprino e ovino.
Instrução Normativa MAPA nº 55 27/09/2006 Aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de embriões (CCPE) e de estabelecimento prestador de serviço em coleta e processamento de embriões (EPSE) de animais domésticos.
Instrução Normativa MAPA nº 56 27/09/2006 Aprova o regulamento para registro e fiscalização de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal nacional e importado.
Instrução Normativa MAPA nº 57 27/09/2006 Aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de produção in vitro de embriões (CPIVE) de animais domésticos.
Instrução Normativa MAPA nº 32 23/08/2007 Aprova o regulamento de produção e do comércio de sêmen heterospérmico de ruminantes no Brasil.
Instrução Normativa MAPA nº 35 17/09/2007 Aprova o regulamento para registro e fiscalização de Laboratórios de Sexagem de Sêmen Animal.
Instrução Normativa MAPA nº 74 20/10/2004 Aprova requisitos para credenciamento de laboratórios para realização de testes de identificação genética de animais pela análise do DNA, constantes do Anexo I da presente Instrução Normativa, e os seguintes anexos.
Instrução Normativa MAPA nº 56 04/12/2007 Estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais, na forma dos anexos desta Instrução Normativa.
Instrução Normativa MAPA nº 32 28/05/2008 Adota os “Requisitos Zoossanitários para a Exportação de Embrião Eqüino Destinado aos Estados Partes” aprovados pela Resolução GMC - MERCOSUL Nº 44/07, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.
Instrução Normativa MAPA nº 06 23/03/2009 Aprova o regulamento para o registro dos estabelecimentos industriais, para fins de produção e comercialização de sêmen eqüídeo junto ao MAPA, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.