Entrepostos de Mel, Cera de Abelhas e Derivados

O Responsável Técnico pelos entrepostos de mel, cera de abelhas e derivados, quando no exercício de suas funções, deve:

a) ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;

b) estabelecer as condições mínimas de infra-estrutura e funcionamento dos equipamentos;

c) orientar o fluxograma de processamento do mel e derivados;

d) dar orientação sobre a necessidade de análises laboratoriais periódicas dos produtos;

e) orientar para que a iluminação e ventilação atendam às necessidades de funcionamento;

f) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual

dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;

g) estabelecer o programa integrado de controle de pragas e roedores;

h) estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas de boas práticas de fabricação;

i) assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação do produto final;

j) orientar sobre os cuidados no transporte e na comercialização dos produtos;

k) orientar para que todos os produtos do estabelecimento sejam acompanhados dos certificados sanitários;

l) emitir documentos que atestem a qualidade e padronização do mel e derivados;

m) orientar e treinar a equipe de trabalhadores da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;

n) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;

o) trabalhar em consonância com os Serviços Oficiais de Inspeção e Vigilância Sanitária, visando à produção de alimento de boa qualidade;

p) notificar as autoridades sanitárias das ocorrências de interesse à saúde coletiva;

q) assegurar a qualidade e a quantidade adequadas da água utilizada no entreposto;

r) orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;

s) adotar medidas preventivas e reparadoras a possíveis danos ao meio ambiente provocados pelo estabelecimento;

t) garantir o destino dos produtos condenados, conforme determinação do Serviço Oficial de Inspeção, e

u) conhecer os aspectos legais a que está sujeito o estabelecimento, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicos, tais como:


Lei Data de Publicação Descrição
Lei nº 7.889 23/11/1989 Dispõe sobre a inspeção sanitária de produtos de origem animal.
Lei nº 8.078 11/09/1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Lei nº 11.812 23/01/1995 Dispõe sobre a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal e dá outras providências (legislação estadual).
Decreto nº 9.013 29/03/2017 Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Decreto nº 1.255 25/06/1962 Altera o Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, que aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Decreto nº 38.691 10/03/1997 Baixa o Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária dos Produtos de Origem Animal (legislação estadual).
Portaria MAPA nº 06 25/07/1985 Aprovar as Normas Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para Mel, Cera de Abelhas e Derivados, propostas pela Divisão de Inspeção de Leite e Derivados, da Secretaria de Inspeção de Produto Animal.
Portaria MAPA nº 368 04/09/1997 Aprova o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos.
Portaria MAPA nº 46 10/02/1998 Institui o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC – a ser implantado, gra-dativamente, nas indústrias de produtos de origem animal sob o regime do serviço de inspeção federal – SIF, de acordo com o manual genérico de procedimentos.
Instrução Normativa MAPA nº 42 20/12/1999 Altera o Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal – PNCR, e os Programas de Controle de Resíduos em Carne – PCRC, Mel – PCRM, Leite – PCRL, e Pescado – PCRRP.
Instrução Normativa MAPA n° 11 20/10/2000 Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Mel.
Instrução Normativa MAPA n° 03 19/01/2001 Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Apitoxina.

Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Cera de Abelhas.

Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Geléia Real.

Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Geléia Real Liofilizada.

Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Pólen Apícola.

Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Própolis.

Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Extrato de Própolis.
Instrução Normativa MAPA nº 21 20/06/2013 Aprova os requisitos zoosanitários para a importação de abelhas rainhas e produtos apícolas destinados aos Estados Partes nos termos da presente Resolução, assim como os modelos de certificados que constam como Anexo I e II e fazem parte da presente Resolução.
Resolução GMC/MERCOSUL nº 56 1999 Aprovar o Regulamento Técnico MERCOSUL “Identidade e Qualidade do Mel”, em suas versões em espanhol e português, que consta no Anexo e faz parte da presente Resolução.