Casas Agropecuárias, Pet Shops e Outros Estabelecimentos que Comercializam e/ou Distribuem Produtos de Uso Veterinário, Rações, Sais Minerais e Animais

O Responsável Técnico dos estabelecimentos que comercializam e/ou distribuem produtos de uso veterinário, rações, sais minerais e animais, quando no exercício de suas funções, deve:

a) permitir somente a comercialização de produtos devidamente registrados nos órgãos competentes;

b) garantir que os produtos sejam adquiridos de estabelecimentos licenciados;

c) assegurar que os produtos expostos à venda estejam dentro do prazo de validade e, quando expirado, sejam recolhidos para inutilização;

d) garantir que os produtos que exijam refrigeração estejam armazenados e sejam entregues ao comprador na temperatura recomendada na rotulagem ou bula;

e) definir critérios e procedimentos para a aquisição de produtos de uso veterinário junto a laboratórios, indústrias e/ou distribuidores, de acordo com o usualmente prescrito por médicos veterinários;

f) orientar a disposição setorizada dos produtos no estabelecimento;

g) garantir que a substituição de medicamentos receitados somente seja feita com expressa autorização do profissional prescritor;

h) garantir que os produtos suspeitos de adulteração tenham sua comercialização suspensa, informando aos órgãos oficiais e ao fabricante;

i) assegurar que a armazenagem seja feita de acordo com as recomendações de rotulagem ou bula do produto, especialmente no que concerne à exposição à luz, à temperatura e umidade;

j) obedecer a legislação relativa às espécies farmacêuticas que contenham substâncias sujeitas a controle especial, ou às recomendações inerentes à prescrição obrigatória do médico veterinário, contidas na rotulagem;

k) reter e arquivar receituários em que estejam prescritos medicamentos controlados, tais como anestésicos, psicotrópicos, tranqüilizantes e vacinas contra brucelose;

l) garantir a venda de produtos na embalagem original, sem violação do dispositivo de fechamento ou lacre, e sem fracionamento na revenda;

m) adotar procedimentos de segurança no estabelecimento quanto aos produtos que ofereçam risco ao meio ambiente, aos animais ou ao homem, especialmente quando da ocorrência de acidente que provoque vazamento ou exposição do conteúdo do produto;

n) orientar o consumidor quanto à conservação, ao manuseio e ao uso correto do produto, de acordo com as especificações do fabricante;

o) assegurar que a venda unitária de produto acondicionado em embalagem coletiva esteja acompanhado da respectiva bula;

p) definir critérios e procedimentos para aquisição e comercialização dos animais, tais como cães, gatos, aves e peixes;

q) assegurar a manutenção da saúde e do bem-estar dos animais no período de sua permanência na loja, orientando a disposição das gaiolas, de tal forma que estas recebam iluminação natural e ventilação adequada;

r) indicar a alimentação adequada para cada espécie e categoria animal;

s) assegurar a higiene e manutenção das instalações, bem como o armazenamento adequado dos alimentos;

t) orientar o destino adequado dos dejetos e animais mortos;

u) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;

v) não admitir a existência de carteira de vacinação nos estabelecimentos comer-ciais;

w) orientar o proprietário e funcionários sobre a proibição do atendimento clínico, vacinação e prescrição de medicamentos no interior do estabelecimento. Estes procedimentos podem, entretanto, ser permitidos se o estabelecimento dispuser de consultório ou clínica com acesso independente, conforme estabelece a Resolução nº 670/2000 do CFMV. Nestes casos, o tempo destinado a estas atividades não é inerente à Responsabilidade Técnica, devendo o profissional ser por elas remunerado, independentemente da remuneração recebida como Responsável Técnico;

x) observar que o não atendimento ao que dispõe o item anterior possibilitará a instauração de processo ético-profissional contra o Responsável Técnico, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis;

y) estabelecer programa de controle integrado de pragas e roedores;

z) ter conhecimento dos aspectos legais a que estão sujeitos esses estabelecimentos, especialmente os seguintes:


Lei Data de Publicação Descrição
Lei Federal nº 8.078 11/09/1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Lei nº 10.021 (Estadual) 06/12/1989 Dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, brucelose e raiva dos herbívorose dá outras providências.
Decreto-Lei nº 467 13/02/1969 Dispõe sobre fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabricam e dá outras providências.
Decreto nº 5.053 22/04/2004 Aprova o regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem.
Decreto n° 6.296 11/12/2007 Aprova o Regulamento da Lei n° 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto n° 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.
Decreto nº 30.879 (Estadual) 23/01/1990 Aprova o Regulamento da vacinação obrigatória contra a febre aftosa, brucelose e raiva dos herbívoros.
Portaria MAPA nº 39 23/01/1981 Determina que todo produto biológico de uso veterinário, que não dispuser de norma disciplinadora específica sobre método de conservação, deverá ser mantido, na fase industrial, comercial ou no seu transporte, em temperatura de 2º a 8º C.
Portaria IMA nº 84 09/11/1993 Baixa normas para regular o armazenamento e o comércio de produtos de uso veterinário (legislação estadual).
Portaria IMA nº 243 11/06/1997 Torna obrigatória a vacinação contra a Brucelose em todo o Estado de Minas Gerais.
Instrução Normativa MAPA nº 229 07/09/1998 Autoriza o uso de selo de garantia nos frascos de vacina contra a Febre Aftosa.
Instrução Normativa MAPA nº 55 01/12/2011 Proíbe a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizantes hormonais, para fins de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate
Instrução Normativa MAPA nº 37 08/07/1999 Por não se enquadrarem na definição constante das normas legais referidas no art. 1º do citado Regulamento por não se destinarem a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais e por não terem ação sobre agentes patógenos que acometem os animais e que não ofereçam riscos ao meio ambiente, a saúde animal e humana.
Instrução Normativa SDA Nº 25 08/11/2012 Estabelece os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário, relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa, e dos produtos de uso veterinário que as contenham
Instrução Normativa MAPA n° 18 18/07/2006 Aprova o modelo da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.
Resolução CFMV nº 1069 27/10/2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências.
Instrução Normativa MAPA nº 69 27/10/2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências.
Resolução CFMV Nº 1069 27/10/2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais e Responsabilidades Técnicas em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais e dá outras providências.
Instrução Normativa MAPA nº 09 27/06/2003 Proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e susceptível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.
Instrução Normativa MAPA nº 08 25/03/2004 Proíbe em todo território nacional a produção, comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal.
Instrução Normativa MAPA n° 04 19/02/2008 Aprova normas técnicas para a fiscalização da produção, controle, comercialização, modo de utilização de produtos de uso veterinário destinados diagnosticar doenças dos animais.
Instrução Normativa MAPA nº 50 23/09/2008 Aprova o Regulamento Técnico para a produção, controle da qualidade, comercialização e emprego de vacinas contra a febre aftosa.
Instrução de Serviço MAPA nº 21 07/12/2001 Comercialização e utilização de vacina contra a brucelose.