O Responsável Técnico dos estabelecimentos que comercializam e/ou distribuem
produtos de uso veterinário, rações, sais minerais e animais, quando no exercício
de suas funções, deve:
a) permitir somente a comercialização de produtos devidamente registrados nos
órgãos competentes;
b) garantir que os produtos sejam adquiridos de estabelecimentos licenciados;
c) assegurar que os produtos expostos à venda estejam dentro do prazo de validade
e, quando expirado, sejam recolhidos para inutilização;
d) garantir que os produtos que exijam refrigeração estejam armazenados e
sejam entregues ao comprador na temperatura recomendada na rotulagem ou bula;
e) definir critérios e procedimentos para a aquisição de produtos de uso veterinário
junto a laboratórios, indústrias e/ou distribuidores, de acordo com o usualmente
prescrito por médicos veterinários;
f) orientar a disposição setorizada dos produtos no estabelecimento;
g) garantir que a substituição de medicamentos receitados somente seja feita
com expressa autorização do profissional prescritor;
h) garantir que os produtos suspeitos de adulteração tenham sua comercialização
suspensa, informando aos órgãos oficiais e ao fabricante;
i) assegurar que a armazenagem seja feita de acordo com as recomendações de
rotulagem ou bula do produto, especialmente no que concerne à exposição à luz, à temperatura
e umidade;
j) obedecer a legislação relativa às espécies farmacêuticas que contenham substâncias
sujeitas a controle especial, ou às recomendações inerentes à prescrição obrigatória
do médico veterinário, contidas na rotulagem;
k) reter e arquivar receituários em que estejam prescritos medicamentos controlados,
tais como anestésicos, psicotrópicos, tranqüilizantes e vacinas contra brucelose;
l) garantir a venda de produtos na embalagem original, sem violação do dispositivo
de fechamento ou lacre, e sem fracionamento na revenda;
m) adotar procedimentos de segurança no estabelecimento quanto aos produtos
que ofereçam risco ao meio ambiente, aos animais ou ao homem, especialmente quando
da ocorrência de acidente que provoque vazamento ou exposição do conteúdo do
produto;
n) orientar o consumidor quanto à conservação, ao manuseio e ao uso correto
do produto, de acordo com as especificações do fabricante;
o) assegurar que a venda unitária de produto acondicionado em embalagem coletiva esteja acompanhado da respectiva bula;
p) definir critérios e procedimentos para aquisição e comercialização dos animais,
tais como cães, gatos, aves e peixes;
q) assegurar a manutenção da saúde e do bem-estar dos animais no período de
sua permanência na loja, orientando a disposição das gaiolas, de tal forma que estas
recebam iluminação natural e ventilação adequada;
r) indicar a alimentação adequada para cada espécie e categoria animal;
s) assegurar a higiene e manutenção das instalações, bem como o armazenamento
adequado dos alimentos;
t) orientar o destino adequado dos dejetos e animais mortos;
u) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual
dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
v) não admitir a existência de carteira de vacinação nos estabelecimentos comer-ciais;
w) orientar o proprietário e funcionários sobre a proibição do atendimento clínico,
vacinação e prescrição de medicamentos no interior do estabelecimento. Estes procedimentos
podem, entretanto, ser permitidos se o estabelecimento dispuser de consultório
ou clínica com acesso independente, conforme estabelece a Resolução nº
670/2000 do CFMV. Nestes casos, o tempo destinado a estas atividades não é inerente
à Responsabilidade Técnica, devendo o profissional ser por elas remunerado, independentemente
da remuneração recebida como Responsável Técnico;
x) observar que o não atendimento ao que dispõe o item anterior possibilitará
a instauração de processo ético-profissional contra o Responsável Técnico, sem prejuízo
de outras medidas legais cabíveis;
y) estabelecer programa de controle integrado de pragas e roedores;
z) ter conhecimento dos aspectos legais a que estão sujeitos esses estabelecimentos,
especialmente os seguintes:
Lei | Data de Publicação | Descrição |
---|---|---|
Lei Federal nº 8.078 | 11/09/1990 | Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. |
Lei nº 10.021 (Estadual) | 06/12/1989 | Dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, brucelose e raiva dos herbívorose dá outras providências. |
Decreto-Lei nº 467 | 13/02/1969 | Dispõe sobre fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabricam e dá outras providências. |
Decreto nº 5.053 | 22/04/2004 | Aprova o regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem. |
Decreto n° 6.296 | 11/12/2007 | Aprova o Regulamento da Lei n° 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto n° 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências. |
Decreto nº 30.879 (Estadual) | 23/01/1990 | Aprova o Regulamento da vacinação obrigatória contra a febre aftosa, brucelose e raiva dos herbívoros. |
Portaria MAPA nº 39 | 23/01/1981 | Determina que todo produto biológico de uso veterinário, que não dispuser de norma disciplinadora específica sobre método de conservação, deverá ser mantido, na fase industrial, comercial ou no seu transporte, em temperatura de 2º a 8º C. |
Portaria IMA nº 84 | 09/11/1993 | Baixa normas para regular o armazenamento e o comércio de produtos de uso veterinário (legislação estadual). |
Portaria IMA nº 243 | 11/06/1997 | Torna obrigatória a vacinação contra a Brucelose em todo o Estado de Minas Gerais. |
Instrução Normativa MAPA nº 229 | 07/09/1998 | Autoriza o uso de selo de garantia nos frascos de vacina contra a Febre Aftosa. |
Instrução Normativa MAPA nº 55 | 01/12/2011 | Proíbe a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizantes hormonais, para fins de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate |
Instrução Normativa MAPA nº 37 | 08/07/1999 | Por não se enquadrarem na definição constante das normas legais referidas no art. 1º do citado Regulamento por não se destinarem a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais e por não terem ação sobre agentes patógenos que acometem os animais e que não ofereçam riscos ao meio ambiente, a saúde animal e humana. |
Instrução Normativa SDA Nº 25 | 08/11/2012 | Estabelece os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário, relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa, e dos produtos de uso veterinário que as contenham |
Instrução Normativa MAPA n° 18 | 18/07/2006 | Aprova o modelo da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal. |
Resolução CFMV nº 1069 | 27/10/2014 | Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências. |
Instrução Normativa MAPA nº 69 | 27/10/2014 | Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências. |
Resolução CFMV Nº 1069 | 27/10/2014 | Dispõe sobre Diretrizes Gerais e Responsabilidades Técnicas em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais e dá outras providências. |
Instrução Normativa MAPA nº 09 | 27/06/2003 | Proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e susceptível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos. |
Instrução Normativa MAPA nº 08 | 25/03/2004 | Proíbe em todo território nacional a produção, comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. |
Instrução Normativa MAPA n° 04 | 19/02/2008 | Aprova normas técnicas para a fiscalização da produção, controle, comercialização, modo de utilização de produtos de uso veterinário destinados diagnosticar doenças dos animais. |
Instrução Normativa MAPA nº 50 | 23/09/2008 | Aprova o Regulamento Técnico para a produção, controle da qualidade, comercialização e emprego de vacinas contra a febre aftosa. |
Instrução de Serviço MAPA nº 21 | 07/12/2001 | Comercialização e utilização de vacina contra a brucelose. |