Banho e Tosa

O Responsável Técnico pelo banho e tosa, quando no exercício de suas funções, deve:

a) respeitar os direitos dos clientes como consumidores de serviços, conhecendo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor;

b) cuidar para que os dispositivos promocionais da empresa não contenham informações que caracterizem propaganda abusiva e/ou enganosa, ou que contrariem o Código de Proteção e Defesa do Consumidor;

c) ter pleno conhecimento de todas as questões legais que envolvem o uso de equipamentos;

d) exigir que os funcionários utilizem vestimenta adequada;

e) assegurar a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde – PGRSS;

f) orientar e treinar a equipe de funcionários, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente acerca das atividades de manejo, práticas higiênico-sanitárias, manipulação de produtos, técnicas de contenção de animais e respeito ao bem-estar animal;

g) acatar as normas legais referentes aos serviços oficiais de vigilância sanitária;

h) permitir somente a utilização de produtos devidamente registrados nos órgãos competentes;

i) assegurar que a armazenagem seja feita de acordo com as recomendações de rotulagem ou bula do produto, especialmente no que concerne à exposição à luz, à temperatura e à umidade;

j) adotar procedimentos de segurança no estabelecimento quanto aos produtos que ofereçam risco ao meio ambiente, aos animais ou ao homem, especialmente quando da ocorrência de acidente que provoque vazamento ou exposição do conteúdo do produto;

k) assegurar a manutenção da saúde e do bem-estar dos animais no período de sua permanência no estabelecimento, orientando a disposição das gaiolas, de tal forma que estas recebam iluminação natural e ventilação adequada;

l) assegurar a higiene e manutenção das instalações e orientar o destino adequado dos dejetos;

m) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;

n) orientar o proprietário e funcionários sobre a proibição do atendimento clínico, vacinação e prescrição de medicamentos no interior do estabelecimento.

o) observar que o não atendimento ao que dispõe o item anterior possibilitará a instauração de processo ético-profissional contra o Responsável Técnico, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis;

p) estabelecer programa de controle integrado de pragas e roedores;

q) ter conhecimento dos aspectos legais a que estão sujeitos esses estabelecimentos, especialmente os seguintes:


Lei Data de Publicação Descrição
Resolução CFMV nº 1069 27/10/2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências.
Lei nº 8.078 27/10/2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências.
Lei n° 9.605 12/02/1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 6.514 22/07/2008 Dispõe sobre as infrações e sanções ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, a dá outras providências.
Resolução CFMV n° 878 15/02/2008 Regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa e dá outras providências.