O Responsável Técnico pelo banho e tosa, quando no exercício de suas funções, deve:
a) respeitar os direitos dos clientes como consumidores de serviços, conhecendo
o Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
b) cuidar para que os dispositivos promocionais da empresa não contenham informações
que caracterizem propaganda abusiva e/ou enganosa, ou que contrariem o
Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
c) ter pleno conhecimento de todas as questões legais que envolvem o uso de equipamentos;
d) exigir que os funcionários utilizem vestimenta adequada;
e) assegurar a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde – PGRSS;
f) orientar e treinar a equipe de funcionários, ministrando-lhes ensinamentos
necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente acerca das atividades de manejo, práticas higiênico-sanitárias, manipulação de produtos,
técnicas de contenção de animais e respeito ao bem-estar animal;
g) acatar as normas legais referentes aos serviços oficiais de vigilância sanitária;
h) permitir somente a utilização de produtos devidamente registrados nos órgãos
competentes;
i) assegurar que a armazenagem seja feita de acordo com as recomendações de
rotulagem ou bula do produto, especialmente no que concerne à exposição à luz, à
temperatura e à umidade;
j) adotar procedimentos de segurança no estabelecimento quanto aos produtos que
ofereçam risco ao meio ambiente, aos animais ou ao homem, especialmente quando da
ocorrência de acidente que provoque vazamento ou exposição do conteúdo do produto;
k) assegurar a manutenção da saúde e do bem-estar dos animais no período de
sua permanência no estabelecimento, orientando a disposição das gaiolas, de tal forma
que estas recebam iluminação natural e ventilação adequada;
l) assegurar a higiene e manutenção das instalações e orientar o destino adequado
dos dejetos;
m) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual
dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
n) orientar o proprietário e funcionários sobre a proibição do atendimento
clínico, vacinação e prescrição de medicamentos no interior do estabelecimento.
o) observar que o não atendimento ao que dispõe o item anterior possibilitará
a instauração de processo ético-profissional contra o Responsável Técnico, sem prejuízo
de outras medidas legais cabíveis;
p) estabelecer programa de controle integrado de pragas e roedores;
q) ter conhecimento dos aspectos legais a que estão sujeitos esses estabelecimentos,
especialmente os seguintes:
Lei | Data de Publicação | Descrição |
---|---|---|
Resolução CFMV nº 1069 | 27/10/2014 | Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências. |
Lei nº 8.078 | 27/10/2014 | Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências. |
Lei n° 9.605 | 12/02/1998 | Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
Decreto nº 6.514 | 22/07/2008 | Dispõe sobre as infrações e sanções ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, a dá outras providências. |
Resolução CFMV n° 878 | 15/02/2008 | Regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa e dá outras providências. |