Criatório de Animais Silvestres

O Responsável Técnico em criatórios de animais silvestres, quando no exercício de suas funções, deve:

a) ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;

b) orientar o manejo adequado para cada espécie, garantindo o bem-estar animal;

c) manter registro de todos os dados relativos à produção, no que se refere ao manejo zootécnico, dados reprodutivos e medidas sanitárias;

d) estabelecer normas de biossegurança;

e) enviar a programação técnica, por escrito, aos responsáveis pela execução e direção do empreendimento, no sentido de obter maior segurança na execução das atividades propostas;

f) elaborar e fazer cumprir esquema de vacinação e controle de endo e ectoparasitos;

g) orientar o uso de medicamentos, drogas ou produtos químicos para tratamento dos animais ou para desinfecção da água e dos equipamentos;

h) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;

i) indicar a alimentação adequada para cada espécie e categoria, bem como orientar o armazenamento adequado dos alimentos;

j) estabelecer programa integrado de controle de sinantrópicos, pragas e roedores;

k) proporcionar o controle e avaliação da qualidade da água para abastecimento;

l) proceder, responder ou fazer cumprir todos os atos que envolvam adequada captura e contenção de animais silvestres por meios químicos (sedação, tranqüilização e anestesia) e/ou físicos;

m) notificar as autoridades sanitárias das ocorrências necessárias, especialmente aquelas sobre as doenças controladas pelos órgãos oficiais;

n) orientar e treinar os funcionários, ministrando-lhes ensinamentos necessários ao bom desempenho de suas funções, especialmente acerca das atividades de manejo, práticas higiênico-sanitárias, manipulação de produtos, técnicas de contenção e respeito ao bem-estar animal;

o) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;

p) orientar a construção e adequação das instalações e adjacências, assegurando a higiene e a manutenção;

q) orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;

r) adotar medidas preventivas e mitigadoras aos possíveis impactos ao meio ambiente, orientando funcionários, gerentes e proprietários acerca de todas as questões técnicas e legais;

s) atender às solicitações dos clientes do estabelecimento em relação às garantias da qualidade zootécnica e das condições de saúde dos animais comercializados, fornecendo-lhes, caso necessário, os respectivos atestados de saúde animal;

t) orientar o destino adequado dos vasilhames de medicamentos, embalagens e animais mortos;

u) acatar as normas legais referentes aos serviços oficiais de Defesa e de Vigilância Sanitária, compatibilizando-as com a produção;

v) conhecer os aspectos legais a que está sujeito o sistema de produção, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicas, tais como:


Lei Data de Publicação Descrição
Lei n° 9.605 12/02/1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 98.830 15/01/1990 Dispõe sobre a coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil, e dá outras providências.
Decreto nº 6.514 22/07/2008 Dispõe sobre as infrações e sanções ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, a dá outras rovidências.
Decreto nº 3.607 21/09/2000 Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências.
Portaria IBAMA nº 1.522 19/12/1989 Reconhece a Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.
Portaria IBAMA nº 332 13/03/1990 Dispõe sobre a coleta de material zoológico, destinado a fins científicos ou didáticos, por cientistas e profissionais devidamente qualificados, pertencentes a instituições científicas brasileiras públicas e privadas credenciadas pelo IBAMA ou por elas indicadas.
Portaria IBAMA nº 139-N 29/12/1993 Dispõe sobre a implantação e funcionamento de criadouros de animais silvestres para fins conservacionistas.
Portaria IBAMA nº 016 04/03/1994 Dispõe sobre a manutenção e a criação em cativeiro da fauna silvestre brasileira com finalidade de subsidiar pesquisas científicas em Universidades, Centros de Pesquisa e Instituições Oficiais ou Oficializadas pelo Poder Público.
Portaria IBAMA nº 117 15/10/1997 Dispõe sobre a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA.
Portaria IBAMA nº 118 15/10/1997 Dispõe sobre o funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre brasileira com fins econômicos e industriais.
Portaria IBAMA nº 102 15/07/1998 Normaliza o funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre exótica com fins econômicos e industriais.
Portaria IBAMA nº 93 07/07/1998 Dispõe sobre a importação e exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica.
Portaria IBAMA nº 163 08/12/1998 Exclui o Furão, Mustela puctorius, da Portaria nº 93, de 07 de julho de 1998, para importação com finalidade comercial visando o comércio interno como animal de estimação.
Instrução Normativa IBAMA nº 062 17/06/1997 Inclui morcegos na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.
Instrução Normativa IBAMA nº 109 12/09/1997 Estabelece e uniformiza os procedimentos de expedição de licença de pesquisa para realização de atividades científicas em Unidades de Conservação Federais de Uso indireto, definidas como Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas e Reservas Ecológicas.
Instrução Normativa IBAMA nº 04 04/03/2002 Dispõe sobre a obtenção do registro de jardins zoológicos públicos ou privados, consoante com o disposto no Art. 2º da lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1.983.
Instrução Normativa IBAMA n° 01 24/01/2003 Dispõe sobre criadores amadoristas de Passeiformes da Fauna Silvestre Brasileira.
Instrução Normativa IBAMA nº 146 10/01/2007 Estabelece critérios e padronizar os procedimentos relativos à fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre.
Instrução Normativa IBAMA nº 169 20/02/2008 Institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando atender às finalidades sócio-culturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.