O Responsável Técnico em criatórios de animais silvestres, quando no exercício
de suas funções, deve:
a) ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;
b) orientar o manejo adequado para cada espécie, garantindo o bem-estar animal;
c) manter registro de todos os dados relativos à produção, no que se refere ao
manejo zootécnico, dados reprodutivos e medidas sanitárias;
d) estabelecer normas de biossegurança;
e) enviar a programação técnica, por escrito, aos responsáveis pela execução e
direção do empreendimento, no sentido de obter maior segurança na execução das
atividades propostas;
f) elaborar e fazer cumprir esquema de vacinação e controle de endo e ectoparasitos;
g) orientar o uso de medicamentos, drogas ou produtos químicos para tratamento
dos animais ou para desinfecção da água e dos equipamentos;
h) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual
dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
i) indicar a alimentação adequada para cada espécie e categoria, bem como orientar
o armazenamento adequado dos alimentos;
j) estabelecer programa integrado de controle de sinantrópicos, pragas e roedores;
k) proporcionar o controle e avaliação da qualidade da água para abastecimento;
l) proceder, responder ou fazer cumprir todos os atos que envolvam adequada
captura e contenção de animais silvestres por meios químicos (sedação, tranqüilização
e anestesia) e/ou físicos;
m) notificar as autoridades sanitárias das ocorrências necessárias, especialmente
aquelas sobre as doenças controladas pelos órgãos oficiais;
n) orientar e treinar os funcionários, ministrando-lhes ensinamentos necessários
ao bom desempenho de suas funções, especialmente acerca das atividades de manejo,
práticas higiênico-sanitárias, manipulação de produtos, técnicas de contenção e respeito
ao bem-estar animal;
o) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de
que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal
treinado para a sua utilização;
p) orientar a construção e adequação das instalações e adjacências, assegurando
a higiene e a manutenção;
q) orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;
r) adotar medidas preventivas e mitigadoras aos possíveis impactos ao meio ambiente,
orientando funcionários, gerentes e proprietários acerca de todas as questões
técnicas e legais;
s) atender às solicitações dos clientes do estabelecimento em relação às garantias
da qualidade zootécnica e das condições de saúde dos animais comercializados,
fornecendo-lhes, caso necessário, os respectivos atestados de saúde animal;
t) orientar o destino adequado dos vasilhames de medicamentos, embalagens e
animais mortos;
u) acatar as normas legais referentes aos serviços oficiais de Defesa e de Vigilância
Sanitária, compatibilizando-as com a produção;
v) conhecer os aspectos legais a que está sujeito o sistema de produção, especialmente
quanto aos Regulamentos e Normas específicas, tais como:
Lei | Data de Publicação | Descrição |
---|---|---|
Lei n° 9.605 | 12/02/1998 | Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
Decreto nº 98.830 | 15/01/1990 | Dispõe sobre a coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil, e dá outras providências. |
Decreto nº 6.514 | 22/07/2008 | Dispõe sobre as infrações e sanções ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, a dá outras rovidências. |
Decreto nº 3.607 | 21/09/2000 | Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências. |
Portaria IBAMA nº 1.522 | 19/12/1989 | Reconhece a Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. |
Portaria IBAMA nº 332 | 13/03/1990 | Dispõe sobre a coleta de material zoológico, destinado a fins científicos ou didáticos, por cientistas e profissionais devidamente qualificados, pertencentes a instituições científicas brasileiras públicas e privadas credenciadas pelo IBAMA ou por elas indicadas. |
Portaria IBAMA nº 139-N | 29/12/1993 | Dispõe sobre a implantação e funcionamento de criadouros de animais silvestres para fins conservacionistas. |
Portaria IBAMA nº 016 | 04/03/1994 | Dispõe sobre a manutenção e a criação em cativeiro da fauna silvestre brasileira com finalidade de subsidiar pesquisas científicas em Universidades, Centros de Pesquisa e Instituições Oficiais ou Oficializadas pelo Poder Público. |
Portaria IBAMA nº 117 | 15/10/1997 | Dispõe sobre a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA. |
Portaria IBAMA nº 118 | 15/10/1997 | Dispõe sobre o funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre brasileira com fins econômicos e industriais. |
Portaria IBAMA nº 102 | 15/07/1998 | Normaliza o funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre exótica com fins econômicos e industriais. |
Portaria IBAMA nº 93 | 07/07/1998 | Dispõe sobre a importação e exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica. |
Portaria IBAMA nº 163 | 08/12/1998 | Exclui o Furão, Mustela puctorius, da Portaria nº 93, de 07 de julho de 1998, para importação com finalidade comercial visando o comércio interno como animal de estimação. |
Instrução Normativa IBAMA nº 062 | 17/06/1997 | Inclui morcegos na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. |
Instrução Normativa IBAMA nº 109 | 12/09/1997 | Estabelece e uniformiza os procedimentos de expedição de licença de pesquisa para realização de atividades científicas em Unidades de Conservação Federais de Uso indireto, definidas como Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas e Reservas Ecológicas. |
Instrução Normativa IBAMA nº 04 | 04/03/2002 | Dispõe sobre a obtenção do registro de jardins zoológicos públicos ou privados, consoante com o disposto no Art. 2º da lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1.983. |
Instrução Normativa IBAMA n° 01 | 24/01/2003 | Dispõe sobre criadores amadoristas de Passeiformes da Fauna Silvestre Brasileira. |
Instrução Normativa IBAMA nº 146 | 10/01/2007 | Estabelece critérios e padronizar os procedimentos relativos à fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre. |
Instrução Normativa IBAMA nº 169 | 20/02/2008 | Institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando atender às finalidades sócio-culturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais. |