Estabelecimentos que Produzem Alimentos para Animais



O Responsável Técnico dos estabelecimentos que manipulam ingredientes para a produção de alimentos e suplementos alimentares para animais, quando no exercício de suas funções, deve:

a) conhecer os aspectos técnicos e legais a que estão sujeitas as indústrias produtoras de alimentos para animais;

b) garantir a aquisição de matérias-primas de boa qualidade e de empresas idôneas;

c) trabalhar em consonância com o Serviço Oficial de Fiscalização visando à produção de alimento com qualidade;

d) orientar a formulação, preparação e balanceamento de concentrados, rações, complexos vitamínicos e minerais;

e) garantir cumprimento dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos;

f) registrar e armazenar os dados relativos à produção;

g) estabelecer condições de higiene e de funcionamento dos equipamentos;

h) atentar para adoção de novas tecnologia de produção;

i) orientar e treinar os funcionários da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;

j) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;

k) estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas de boas práticas de fabricação;

l) orientar e avaliar os testes de controle de qualidade realizados com os produtos e com as matérias-primas, ficando, a seu critério, a aprovação ou reprovação dos produtos para o uso a que se propõe;

m) assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação do produto final;

n) adotar medidas preventivas e reparadoras aos possíveis danos ao meio ambiente, provocados pela ação do estabelecimento;

o) estabelecer programa integrado de controle de pragas e roedores;

p) garantir que todas as informações para o uso correto do produto, inclusive o seu prazo de validade, estejam especificadas na embalagem, de forma clara, capaz de permitir o entendimento do consumidor, e

q) ter conhecimento da legislação a que está sujeito o estabelecimento, quanto aos regulamentos e normas específicas, tais como:


Lei Data de Publicação Descrição
Lei nº 6.198 26/12/1974 Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Lei nº 8.078 11/09/1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Decreto nº 4.680 24/04/2003 Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.
Decreto nº 6.296 11/12/2007 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.
Portaria MAPA n° 01 07/01/1985 Estabelece que para novos registros de indústria produtora de "farinha de ostras" serão exigidos os seguintes equipamentos.
Instrução Normativa MAPA nº 54 24/11/2011 Aprova os requisitos, critérios e prazos para autorizar por meio de credenciamento as pessoas jurídicas de direito público ou privado a prestar ou executar serviços de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, com base nos Padrões Oficiais de Classificação, na forma desta Instrução Normativa.
Portaria MAPA n° 290 16/07/1997 Proíbe, em todo o Território Nacional, o uso de qualquer fonte de proteína de ruminantes na alimentação de ruminantes.
Portaria MAPA/ SDR nº 39 26/05/1999 Estabelece os critérios necessários para o credenciamento de Instituições Supervisoras para execução da coleta de amostras de farelo de polpa cítrica, cal, rocha calcária e outras matérias primas utilizadas na produção do farelo de polpa cítrica e da cal de uso na alimentação animal.
Instrução Normativa MAPA nº 01 15/12/1998 Aprova as normas para importação de material destinado à pesquisa científica.
Instrução Normativa MAPA SDR nº 08 18/05/1999 Determina que todos os estabelecimentos fabricantes de farelo de polpa cítrica destinado à alimentação animal estejam devidamente registrados no MAPA.
Instrução Normativa MAPA n° 10 27/04/2001 Dispõe sobre a proibição de importação, produção, comercialização e uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, para fins de crescimento e ganho de peso em bovino de abate e revoga a Portaria nº. 51, de 24 de maio de 1991.
Instrução Normativa MAPA/SARC n° 09 11/09/2001 Institui o programa de monitoramento da incidência de dioxinas/furanos no farelo de polpa cítrica de uso na alimentação animal.
Instrução Normativa MAPA/SARC nº 05 20/03/2003 Aprova as diretrizes técnicas para registro de estabelecimentos processadores de cal e de farelo de polpa cítrica destinados à alimentação animal.
Instrução Normativa MAPA n° 09 27/06/2003 Proibir a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos.
Instrução Normativa MAPA nº 17 18/06/2004 Proibir a administração, por qualquer meio, na alimentação e produção de aves, de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular o crescimento e a eficiência alimentar.
Instrução Normativa MAPA n° 11 24/11/2004 Proibir a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos.
Instrução Normativa MAPA nº 12 30/11/2004 Aprova o regulamento técnico sobre fixação de parâmetros e das características mínimas dos suplementos destinados a bovinos.
Instrução Normativa MAPA nº 13 30/11/2004 Aprova o Regulamento Técnico sobre Aditivos para Produtos Destinados à Alimentação Animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização, constante dos anexos desta instrução normativa.
Instrução Normativa MAPA nº 34 28/05/2008 Aprova o Regulamento Técnico da Inspeção Higiênico Sanitária e Tecnológica do Processamento de Resíduos de Animais e o Modelo de Documento de Transporte de Resíduos Animais.
Instrução Normativa MAPA nº 49 15/09/2008 Estabelece categoria de risco para Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB.
Instrução Normativa MAPA nº 15 26/05/2009 Regulamenta o registro dos estabelecimentos e dos produtos destinados à alimentação animal.
Instrução Normativa MAPA nº 30 05/08/2009 Estabelece critérios e procedimentos para o registro de produtos, para rotulagem e propaganda e para isenção da obrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.
Instrução Normativa MAPA nº 29 14/09/2010 Estabelece, na forma desta Instrução Normativa, os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário, visando garantir a segurança e a rastreabilidade na sua comercialização no Brasil.
Instrução Normativa MAPA nº 42 16/12/2010 Estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro de que trata esta Instrução Normativa.
Instrução MAPA/DNAGRO nº 03 16/07/1974 Os certificados sanitários destinados ao trânsito interestadual do produto destinado à alimentação animal serão assinados pelo técnico responsável ou credenciado pelo estabelecimento produtor.
Instrução de Serviço/ DIFISA nº 01 04/08/1976 Os moinhos de trigo produtores de farelos utilizados na alimentação animal, ficam dispensados, para efeito de registro na Divisão de Fiscalização de Alimentos para Animais.
Instrução DINAGRO nº 03 10/01/1977 Credenciamento de técnico para assinatura de certificado sanitário-ingrediente de origem vegetal.
Instrução DIFISA nº 01 28/03/1984 Estabelecimento do teor máximo de toxina em farelos susceptíveis ao ataque de microrganismos toxinogênicos.
Instrução DIFISA nº 01 08/02/1985 Estabelece teor máximo de areia para farinha de ostras.
Instrução de Serviço DIFISA nº 01 21/07/1987 Registro de estabelecimentos importadores e produtos importados.
Instrução DIFISA nº 03 10/12/1987 Registro de rótulos e aprovação de produtos para alimentação animal.
Instrução DIFISA nº 02 10/12/1987 Regulamentação para distribuidores exclusivos.
Instrução de Serviço DIFISA n° 01 13/09/1988 Registro e renovação de registro de produtos para estabelecimentos “filiais”.
Instrução de Serviço DIFISA nº 01 02/05/1990 Proibição da utilização de prefixos com sentido de superioridade, tais como: extra, super, hiper etc, na identificação do nome de produtos destinados à Alimentação Animal.
Instrução de Serviço SNA nº 01 21/03/1991 Dispões sobre milho destinado para consumo animal atendido as características da Portaria 07 de 09.11.88, item 27.1. obtido através de moagem do grão.
Instrução de Serviço MAPA nº 02 02/08/1994 Define procedimentos relativos ao registro de vitaminas A, D e E.
Instrução de Serviço MAPA nº 01 10/04/1996 Define procedimentos relativos a identificação de produtos importados para uso na alimentação animal.
Ofício Circular MAPA nº 06 01/09/2003 Padroniza os procedimentos de fiscalização, referentes às substâncias medicamentosas - penicilinas, tetraciclinas, sulfonamidas sistêmicas, arsenicais (ácido 3-nitro e ácido arsanílico) e antimoniais proibidas para uso na alimentação animal como promotores de crescimento. (MAPA)