O Responsável Técnico dos estabelecimentos que manipulam ingredientes para
a produção de alimentos e suplementos alimentares para animais, quando no exercício
de suas funções, deve:
a) conhecer os aspectos técnicos e legais a que estão sujeitas as indústrias produtoras
de alimentos para animais;
b) garantir a aquisição de matérias-primas de boa qualidade e de empresas
idôneas;
c) trabalhar em consonância com o Serviço Oficial de Fiscalização visando à produção
de alimento com qualidade;
d) orientar a formulação, preparação e balanceamento de concentrados, rações,
complexos vitamínicos e minerais;
e) garantir cumprimento dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos;
f) registrar e armazenar os dados relativos à produção;
g) estabelecer condições de higiene e de funcionamento dos equipamentos;
h) atentar para adoção de novas tecnologia de produção;
i) orientar e treinar os funcionários da empresa, ministrando-lhes ensinamentos
necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente
práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;
j) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de
que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal
treinado para a sua utilização;
k) estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas
de boas práticas de fabricação;
l) orientar e avaliar os testes de controle de qualidade realizados com os produtos
e com as matérias-primas, ficando, a seu critério, a aprovação ou reprovação dos produtos
para o uso a que se propõe;
m) assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação
do produto final;
n) adotar medidas preventivas e reparadoras aos possíveis danos ao meio ambiente,
provocados pela ação do estabelecimento;
o) estabelecer programa integrado de controle de pragas e roedores;
p) garantir que todas as informações para o uso correto do produto, inclusive o
seu prazo de validade, estejam especificadas na embalagem, de forma clara, capaz de
permitir o entendimento do consumidor, e
q) ter conhecimento da legislação a que está sujeito o estabelecimento, quanto
aos regulamentos e normas específicas, tais como:
Lei | Data de Publicação | Descrição |
---|---|---|
Lei nº 6.198 | 26/12/1974 | Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências. |
Lei nº 8.078 | 11/09/1990 | Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. |
Decreto nº 4.680 | 24/04/2003 | Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. |
Decreto nº 6.296 | 11/12/2007 | Aprova o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências. |
Portaria MAPA n° 01 | 07/01/1985 | Estabelece que para novos registros de indústria produtora de "farinha de ostras" serão exigidos os seguintes equipamentos. |
Instrução Normativa MAPA nº 54 | 24/11/2011 | Aprova os requisitos, critérios e prazos para autorizar por meio de credenciamento as pessoas jurídicas de direito público ou privado a prestar ou executar serviços de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, com base nos Padrões Oficiais de Classificação, na forma desta Instrução Normativa. |
Portaria MAPA n° 290 | 16/07/1997 | Proíbe, em todo o Território Nacional, o uso de qualquer fonte de proteína de ruminantes na alimentação de ruminantes. |
Portaria MAPA/ SDR nº 39 | 26/05/1999 | Estabelece os critérios necessários para o credenciamento de Instituições Supervisoras para execução da coleta de amostras de farelo de polpa cítrica, cal, rocha calcária e outras matérias primas utilizadas na produção do farelo de polpa cítrica e da cal de uso na alimentação animal. |
Instrução Normativa MAPA nº 01 | 15/12/1998 | Aprova as normas para importação de material destinado à pesquisa científica. |
Instrução Normativa MAPA SDR nº 08 | 18/05/1999 | Determina que todos os estabelecimentos fabricantes de farelo de polpa cítrica destinado à alimentação animal estejam devidamente registrados no MAPA. |
Instrução Normativa MAPA n° 10 | 27/04/2001 | Dispõe sobre a proibição de importação, produção, comercialização e uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, para fins de crescimento e ganho de peso em bovino de abate e revoga a Portaria nº. 51, de 24 de maio de 1991. |
Instrução Normativa MAPA/SARC n° 09 | 11/09/2001 | Institui o programa de monitoramento da incidência de dioxinas/furanos no farelo de polpa cítrica de uso na alimentação animal. |
Instrução Normativa MAPA/SARC nº 05 | 20/03/2003 | Aprova as diretrizes técnicas para registro de estabelecimentos processadores de cal e de farelo de polpa cítrica destinados à alimentação animal. |
Instrução Normativa MAPA n° 09 | 27/06/2003 | Proibir a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos. |
Instrução Normativa MAPA nº 17 | 18/06/2004 | Proibir a administração, por qualquer meio, na alimentação e produção de aves, de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular o crescimento e a eficiência alimentar. |
Instrução Normativa MAPA n° 11 | 24/11/2004 | Proibir a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos. |
Instrução Normativa MAPA nº 12 | 30/11/2004 | Aprova o regulamento técnico sobre fixação de parâmetros e das características mínimas dos suplementos destinados a bovinos. |
Instrução Normativa MAPA nº 13 | 30/11/2004 | Aprova o Regulamento Técnico sobre Aditivos para Produtos Destinados à Alimentação Animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização, constante dos anexos desta instrução normativa. |
Instrução Normativa MAPA nº 34 | 28/05/2008 | Aprova o Regulamento Técnico da Inspeção Higiênico Sanitária e Tecnológica do Processamento de Resíduos de Animais e o Modelo de Documento de Transporte de Resíduos Animais. |
Instrução Normativa MAPA nº 49 | 15/09/2008 | Estabelece categoria de risco para Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB. |
Instrução Normativa MAPA nº 15 | 26/05/2009 | Regulamenta o registro dos estabelecimentos e dos produtos destinados à alimentação animal. |
Instrução Normativa MAPA nº 30 | 05/08/2009 | Estabelece critérios e procedimentos para o registro de produtos, para rotulagem e propaganda e para isenção da obrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia. |
Instrução Normativa MAPA nº 29 | 14/09/2010 | Estabelece, na forma desta Instrução Normativa, os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário, visando garantir a segurança e a rastreabilidade na sua comercialização no Brasil. |
Instrução Normativa MAPA nº 42 | 16/12/2010 | Estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro de que trata esta Instrução Normativa. |
Instrução MAPA/DNAGRO nº 03 | 16/07/1974 | Os certificados sanitários destinados ao trânsito interestadual do produto destinado à alimentação animal serão assinados pelo técnico responsável ou credenciado pelo estabelecimento produtor. |
Instrução de Serviço/ DIFISA nº 01 | 04/08/1976 | Os moinhos de trigo produtores de farelos utilizados na alimentação animal, ficam dispensados, para efeito de registro na Divisão de Fiscalização de Alimentos para Animais. |
Instrução DINAGRO nº 03 | 10/01/1977 | Credenciamento de técnico para assinatura de certificado sanitário-ingrediente de origem vegetal. |
Instrução DIFISA nº 01 | 28/03/1984 | Estabelecimento do teor máximo de toxina em farelos susceptíveis ao ataque de microrganismos toxinogênicos. |
Instrução DIFISA nº 01 | 08/02/1985 | Estabelece teor máximo de areia para farinha de ostras. |
Instrução de Serviço DIFISA nº 01 | 21/07/1987 | Registro de estabelecimentos importadores e produtos importados. |
Instrução DIFISA nº 03 | 10/12/1987 | Registro de rótulos e aprovação de produtos para alimentação animal. |
Instrução DIFISA nº 02 | 10/12/1987 | Regulamentação para distribuidores exclusivos. |
Instrução de Serviço DIFISA n° 01 | 13/09/1988 | Registro e renovação de registro de produtos para estabelecimentos “filiais”. |
Instrução de Serviço DIFISA nº 01 | 02/05/1990 | Proibição da utilização de prefixos com sentido de superioridade, tais como: extra, super, hiper etc, na identificação do nome de produtos destinados à Alimentação Animal. |
Instrução de Serviço SNA nº 01 | 21/03/1991 | Dispões sobre milho destinado para consumo animal atendido as características da Portaria 07 de 09.11.88, item 27.1. obtido através de moagem do grão. |
Instrução de Serviço MAPA nº 02 | 02/08/1994 | Define procedimentos relativos ao registro de vitaminas A, D e E. |
Instrução de Serviço MAPA nº 01 | 10/04/1996 | Define procedimentos relativos a identificação de produtos importados para uso na alimentação animal. |
Ofício Circular MAPA nº 06 | 01/09/2003 | Padroniza os procedimentos de fiscalização, referentes às substâncias medicamentosas - penicilinas, tetraciclinas, sulfonamidas sistêmicas, arsenicais (ácido 3-nitro e ácido arsanílico) e antimoniais proibidas para uso na alimentação animal como promotores de crescimento. (MAPA) |