O Responsável Técnico dos estabelecimentos que comercializam, manipulam,
embalam ou armazenam produtos de origem animal, e seus derivados e/ou comercializam
produtos de uso veterinário, quando no exercício de suas funções, deve:
a) exigir a aquisição de produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos
com Inspeção Sanitária Oficial;
b) definir os critérios e procedimentos necessários para a aceitação de produtos
e embalagens;
c) estabelecer as condições de higiene das instalações, dos equipamentos, dos
utensílios, na manipulação e dos manipuladores;
d) proporcionar treinamento de funcionários envolvidos nas operações de depósito,
manipulação, embalagem, armazenamento e transporte dos produtos;
e) orientar quanto aos aspectos tecnológicos na manipulação de produtos de
origem animal e outros alimentos, bem como seu armazenamento;
f) estabelecer programa de controle de boas práticas de produção e/ou armazenamento
e de prestação de serviços, mantendo sob controle as câmaras de resfriamento
e estocagem de produtos de origem animal e outros alimentos, monitorando periodicamente
a temperatura dessas câmaras;
g) estabelecer programa integrado de controle de pragas e roedores;
h) definir critérios e procedimentos necessários para a aquisição e uso de sanitizantes,
embalagens e produtos, que devem ser registrados e autorizados pelos órgãos
competentes;
i) seguir as instruções preconizadas para o Responsável Técnico, no item 4,
quando o estabelecimento comercializar produtos de uso veterinário;
j) conhecer os aspectos legais a que estão sujeitos os estabelecimentos, especialmente
quanto aos Regulamentos e Normas que envolvam a atividade, tais como:
Lei | Data de Publicação | Descrição |
---|---|---|
Lei nº 7.889 | 23/11/1989 | Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, e dá outras providências. |
Lei nº 8.078 | 11/09/1990 | Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. |
Lei nº 11.812 | 23/01/1995 | Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal e dá outras providências (legislação estadual). |
Lei nº 13.317 | 24/09/1999 | Código de Saúde do Estado (legislação estadual). |
Decreto n° 9.013 | 29/03/2017 | Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. |
Decreto nº 1.255 | 26/06/1962 | Fica alterado nos termos da redação que se segue, o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952. |
Decreto n° 5.053 | 22/04/2004 | Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem. |
Decreto n° 6.296 | 211/12/2007 | Aprova o Regulamento da Lei n° 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto n° 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências. |
Decreto nº 38.691 | 10/03/1997 | Baixa o Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária dos Produtos de Origem Animal (legislação estadual). |
Portaria MAPA nº 304 | 22/04/1996 | Os estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos, somente poderão entregar carnes e miúdos, para comercialização, com temperatura de até 7 (sete) graus centígrados. |
Portaria SVS/MS nº 326 | 30/07/1997 | Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênicos- Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. |