Controle de Vetores e Pragas Urbanas

O Responsável Técnico pelas empresas de controle de vetores e pragas urbanas, quando no exercício de suas funções, deve:

a) assessorar tecnicamente e elaborar projetos visando o controle de animais sinantrópicos, pragas e vetores;

b) planejar e orientar medidas de higiene e desinfecção do meio ambiente a ser trabalhado;

c) ter conhecimentos técnicos e científicos dos princípios ativos dos saneantes domisanitários, dos equipamentos e dos métodos de aplicação, associados à biologia e ao meio ambiente a ser trabalhado;

d) conhecer o mecanismo de ação dos produtos químicos sobre as pragas, vetores e suas relações com o meio ambiente;

e) orientar a implementação de medidas físicas e/ou biológicas que permitam a prevenção no controle de pragas e vetores;

f) permitir a utilização somente de produtos aprovados pelos órgãos competentes, destacando as conseqüências do uso de produtos não aprovados;

g) conhecer o poder residual e a toxidez dos produtos utilizados;

h) garantir a utilização de produtos com prazos de validade adequados;

i) estar apto a orientar as pessoas sobre os locais a serem tratados e sobre os cuidados que devem ser tomados;

j) orientar a preparação e aplicação dos produtos químicos nas suas dosagens, formulações e métodos estabelecidos;

k) treinar e orientar os funcionários, ministrando-lhes ensinamentos necessários ao bom desempenho de suas funções;

l) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;

m) preparar e emitir documentos relativos à sua atuação legal, e

n) ter conhecimento, cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à atividade, tais como:


Lei Data de Publicação Descrição
Lei nº 6.360 23/09/1976 Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências (Versão Consolidada pela Procuradoria da ANVISA).
Decreto nº 4.074 04/01/2002 Regulamenta a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Resolução RDC ANVISA n° 52 22/10/2009 Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
Resolução RDC ANVISA nº 275 21/10/2002 Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos.
Resolução RDC ANVISA nº 216 15/09/2004 Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Resolução RDC ANVISA nº 306 07/12/2004 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (ANVISA/ MS).
Portaria IBAMA nº 139-N 29/12/1993 Dispõe sobre a implantação e funcionamento de criadouros de animais silvestres para fins conservacionistas.
Portaria IBAMA nº 016 04/03/1994 Dispõe sobre a manutenção e a criação em cativeiro da fauna silvestre brasileira com finalidade de subsidiar pesquisas científicas em Universidades, Centros de Pesquisa e Instituições Oficiais ou Oficializadas pelo Poder Público.
Portaria IBAMA nº 117 15/10/1997 Dispõe sobre a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA.
Portaria IBAMA nº 118 15/10/1997 Dispõe sobre o funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre brasileira com fins econômicos e industriais.
Portaria IBAMA nº 102 15/07/1998 Normaliza o funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre exótica com fins econômicos e industriais.
Portaria IBAMA nº 93 07/07/1998 Dispõe sobre a importação e exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica.
Portaria IBAMA nº 163 08/12/1998 Exclui o Furão, Mustela puctorius, da Portaria nº 93, de 07 de julho de 1998, para importação com finalidade comercial visando o comércio interno como animal de estimação.
Instrução Normativa IBAMA nº 062 17/06/1997 Inclui morcegos na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.
Instrução Normativa IBAMA nº 109 12/09/1997 Estabelece e uniformiza os procedimentos de expedição de licença de pesquisa para realização de atividades científicas em Unidades de Conservação Federais de Uso indireto, definidas como Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas e Reservas Ecológicas.
Instrução Normativa IBAMA nº 04 04/03/2002 Dispõe sobre a obtenção do registro de jardins zoológicos públicos ou privados, consoante com o disposto no Art. 2º da lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1.983.
Instrução Normativa IBAMA n° 01 24/01/2003 Dispõe sobre criadores amadoristas de Passeiformes da Fauna Silvestre Brasileira.
Instrução Normativa IBAMA nº 146 10/01/2007 Estabelece critérios e padronizar os procedimentos relativos à fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre.
Instrução Normativa IBAMA nº 169 20/02/2008 Institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando atender às finalidades sócio-culturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.