O Responsável Técnico dos estabelecimentos que industrializam produtos de
uso veterinário, quando no exercício de suas funções, deve:
a) conhecer os aspectos técnicos e legais pertinentes à industrialização de produtos
de uso veterinário a que estão sujeitos estes estabelecimentos;
b) certificar-se de que os produtos fabricados estão devidamente licenciados pelo
órgão competente, providenciando as renovações necessárias;
c) conhecer o fluxograma de produção e orientar quanto aos aspectos de qualidade,
especialmente em relação aos itens:
• pesagem e estocagem de matéria prima;
• revisão do material de rotulagem;
• adequada utilização dos equipamentos;
• amostragem de matérias-primas e produtos acabados para testes internos, e
qualidade da água utilizada na indústria.
d) orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;
e) conhecer os relatórios técnicos dos produtos, quando do registro no Ministério
da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, de acordo com os modelos vigentes,
providenciando as alterações que forem solicitadas pelo órgão competente;
f) orientar e avaliar os testes de controle de qualidade realizados com os produtos
e com as matérias-primas, ficando, a seu critério, a aprovação ou reprovação dos produtos
para o uso a que se propõe;
g) estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas
de boas práticas de fabricação;
h) assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação
do produto final;
i) orientar sobre os cuidados no transporte e na comercialização dos produtos;
j) assegurar que os produtos que necessitem de refrigeração estejam acondicionados
adequadamente, mantendo registros de monitorização da temperatura;
k) manter amostras dos produtos fabricados, assim como os registros de produção
e controle devidamente assinados, em número suficiente e pelo período de
tempo especificado na legislação vigente;
l) orientar quanto aos cuidados na higiene de equipamentos industriais;
m) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual
dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
n) orientar e treinar os funcionários da empresa, ministrando-lhes ensinamentos
necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente
práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;
o) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de
que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal
treinado para a sua utilização;
p) adotar medidas preventivas e reparadoras a possíveis danos ao meio ambiente
provocados pelo estabelecimento;
q) estabelecer controle integrado de pragas e roedores, e
r) ter conhecimento da legislação a que estão sujeitos esses estabelecimentos,
especialmente as seguintes:
Lei | Data de Publicação | Descrição |
---|---|---|
Lei n° 11.105 | 24/03/2005 | Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. |
Decreto-Lei nº 467 | 13/02/1969 | Dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem e dá outras providências. |
Decreto nº 5.053 | 22/04/2004 | Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências. |
Portaria MAPA nº 39 | 19/06/1981 | Determina que todo produto biológico de uso veterinário, que não dispuser de norma disciplinadora específica sobre métodos de conservação, deverá ser mantido, na fase industrial, comercial, ou no seu transporte, em temperatura de 2º a 8º C. |
Portaria MAPA nº 88 | 03/12/1975 | DAprova as normas para produção e comercialização das vacinas contra carbúnculo hemático |
Portaria MAPA n° 177 | 27/10/1994 | Normas de Segurança Biológica para Manipulação do Vírus da Febre Aftosa. |
Portaria MAPA n° 301 | 19/04/1996 | Aprova as normas complementares anexas, elaboradas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, a serem observadas pelos estabelecimentos que fabriquem e ou comerciem produtos de uso veterinário. |
Portaria MAPA n° 74 | 11/06/1996 | Aprova os roteiros para elaboração de relatórios técnicos visando o registro de produtos: biológicos, farmacêuticos, farmoquímicos, e de higiene e/ou embelezamento de uso veterinário. |
Portaria MAPA n° 48 | 12/05/1997 | Aprova o Regulamento Técnico a ser observado na produção, no controle e no emprego de antiparasitários de uso veterinário. |
Portaria MAPA n° 49 | 12/05/1997 | Regulamento técnico para produção, controle e emprego de vacinas contra o carbúnculo sintomático, gangrena gasosa, enterotoxemia e tétano. |
Portaria MAPA n° 228 | 25/10/1988 | Aprova as instruções referentes ao Controle da Produção e comercialização de Vacinas e Soro Anti-rábico para uso veterinário. |
Portaria Interministerial MAPA/MS nº 31 | 09/07/2007 | Aprova o Regulamento Técnico para pesquisa, desenvolvimento, produção, avaliação, registro e renovação de licenças, comercialização e uso de vacina contra a leishmaniose canina. |
Instrução Normativa MAPA n° 74 | 11/06/1996 | Aprova os roteiros para elaboração de relatórios técnicos visando o registro de produtos: biológicos, farmacêuticos, farmoquímicos, e de higiene e/ou embelezamento de uso veterinário. |
Instrução Normativa MAPA n° 37 | 08/07/1999 | Dispensa de registro produtos que não se destinam a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais e que não tenham ação sobre agentes patógenos que acometem os animais e que não ofereçam riscos ao meio ambiente, à saúde animal e humana. |
Instrução Normativa MAPA nº 55 | 01/12/2011 | Proíbe a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizantes hormonais, para fins de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate. |
Instrução Normativa MAPA n° 23 | 18/03/2002 | Regulamento técnico para produção, controle e emprego de vacinas contra o botulismo. |
Instrução Normativa MAPA nº 25 | 08/11/2012 | Estabelece os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham. |
Instrução Normativa MAPA n° 69 | 03/12/2002 | Determina o uso de um selo de garantia (holográfico) em todos os frascos de vacinas contra a raiva dos herbívoros das partidas aprovadas e liberadas para comercialização pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de forma a assegurar sua conformidade com as normas de controle da produção e comercialização de vacinas contra a raiva dos herbívoros. |
Instrução Normativa MAPA n° 09 | 27/06/2003 | Proibe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos. |
Instrução Normativa MAPA n° 31 | 20/05/2003 | Regulamento técnico para produção, controle e emprego de vacinas autógenas |
Instrução Normativa MAPA n° 13 | 03/10/2003 | Aprova o Regulamento de Boas Práticas de Fabricação de Produtos de Uso Veterinário. |
Instrução Normativa MAPA n° 11 | 08/06/2005 | Aprova o Regulamento Técnico para Registro e Fiscalização de Estabelecimentos que Manipulam Produtos de uso Veterinário. |
Instrução Normativa MAPA n° 15 | 09/05/2005 | Aprova o Regulamento Técnico para Testes de Estabilidade de Produto Farmacêutico de Uso Veterinário. |
Instrução Normativa MAPA n° 26 | 29/09/2005 | Aprova o regulamento técnico para elaboração de partida-piloto de produto de uso veterinário de natureza farmacêutica. |
Instrução Normativa SDA n° 33 | 24/08/2007 | Estabelece as condições para a vacinação de fêmeas bovinas contra brucelose, utilizando vacina não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51. |
Instrução Normativa MAPA n° 04 | 19/02/2008 | Aprovar normas técnicas para fiscalização da produção, controle, comercialização, modo de utilização de produtos de uso veterinário destinados a diagnosticar doenças dos animais. |
Instrução Normativa MAPA nº 25 | 20/08/2008 | Aprova o Regulamento Técnico para fabricação de partida-piloto de produto biológico de uso veterinário. |
Instrução Normativa MAPA nº 50 | 23/09/2008 | Aprova as Normas de Produção, Controle da Qualidade e Emprego de Vacinas contra a Febre Aftosa. |
Instrução Normativa MAPA nº 26 | 09/07/2009 | Aprova o Regulamento Técnico para a fabricação, controle de qualidade, a comercialização e o emprego de produtos antimicrobianos de uso veterinário. |
Instrução Normativa MAPA nº 29 | 14/09/2010 | Estabelece os procedimentos para importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário. |
Instrução de Serviço MAPA nº 001 | 29/11/2001 | Disciplina o uso de produtos fitoterápicos e homeopáticos de uso veterinário. |
Ato nº 10 MAPA | 16/09/2005 | Torna público o Roteiro para Inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Veterinários de Natureza Farmacêutica. |
Ato nº 07 MAPA | 04/09/2006 | Torna público o Roteiro para Inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Veterinários de Natureza Biológica. |
Ato n° 04 MAPA | 24/04/2007 | Preenchimento e encaminhamento do formulário de solicitação, alteração ou cancelamento de registro de produtos de uso veterinário. |