Laticínios

O Responsável Técnico dos estabelecimentos que industrializam, manipulam, beneficiam, embalam e armazenam leite e/ou derivados, quando no exercício de suas funções, deve:



a) ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;

b) estabelecer as condições mínimas de infra-estrutura e funcionamento dos equipamentos;

c) garantir o cumprimento dos memoriais descritivos, quando da elaboração de um produto, atentando para as atualizações de procedimentos tecnológicos;

d) orientar a aquisição de matéria-prima, aditivos, conservantes e embalagens legalmente aprovadas, bem como o seu uso correto e legal;

e) ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;

f) estabelecer o programa integrado de controle de pragas e roedores;

g) estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas de boas práticas de fabricação;

h) assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação do produto final;
i) orientar sobre os cuidados no transporte e na comercialização dos produtos;

j) orientar e treinar a equipe de trabalhadores da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;

k) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;

l) trabalhar em consonância com os Serviços Oficiais de Inspeção e Vigilância Sanitária, visando à produção de alimento de boa qualidade;

m) notificar as autoridades sanitárias das ocorrências de interesse à saúde coletiva;

n) orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;

o) adotar medidas preventivas e reparadoras a possíveis danos ao meio ambiente provocados pelo estabelecimento;

p) garantir o destino dos produtos condenados, conforme determinação do Serviço Oficial de Inspeção, e;

q) conhecer os aspectos legais a que está sujeito o estabelecimento, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicos, tais como:


Lei Data de Publicação Descrição
Lei Nº 20.549 18/12/2012 Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.
Lei nº 14.987 14/01/2004 Reabre o prazo para o cadastramento que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 14.185 (legislação estadual).
Lei nº 19.492 13/01/2011 Altera dispositivos da lei nº 14.185, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo de produção do Queijo Minas Artesanal e dá outras providências. (legislação estadual).
Decreto nº 42.645 05/06/2002 Aprova o regulamento da Lei nº 14.185/02 que dispõe sobre o processo de produção do Queijo Minas Artesanal.
Portaria IMA nº 517 14/06/2002 Estabelece normas de defesa sanitária para rebanhos fornecedores de leite para produção do Queijo Minas Artesanal.
Portaria IMA nº 518 14/06/2002 Dispõe sobre requisitos básicos para instalações, materiais e equipamentos para a fabricação do Queijo Minas Artesanal.
Portaria IMA nº 818 12/12/2006 Regulamento Técnico de Produção do Queijo Minas Artesanal (Anexo I ao X).