O Responsável Técnico dos eventos agropecuários, quando no exercício de suas
funções, deve:
a) certificar-se de que todos os animais presentes no recinto do evento estejam
acompanhados dos exames e atestados exigidos pelos órgãos de Defesa Sanitária;
b) avaliar as condições de saúde dos animais;
c) verificar a existência de cirurgias corretivas e de estética que possam confundir
ou comprometer o julgamento dos animais, evitando, também, possíveis fraudes
nas transações comerciais;
d) classificar os animais dentro da cronologia correta, por categoria, informando
a raça ou o cruzamento predominante;
e) separar os animais que eventualmente apresentarem, após a entrada no
recinto do evento, perda das condições de comercialização, ou situação contrária ao
conteúdo dos atestados supracitados;
f) orientar o transporte dos animais, para evitar danos que lhes comprometam
as condições de vida e o bom desempenho;
g) orientar a direção e os empregados das firmas leiloeiras e outras entidades
promotoras de eventos pecuários para que sigam as práticas corretas para manejo de
animais;
h) colocar-se à disposição dos compradores de animais, prestando-lhes esclarecimentos
e serviços profissionais relativos ao seu trabalho como Responsável Técnico;
i) solucionar irregularidades que constatar, observando a ética e, quando necessário,
dar conhecimento destas aos representantes dos órgãos oficiais de fiscalização
sanitária;
j) participar da elaboração do Regulamento do evento pecuário, fazendo dele
constar as normas sanitárias oficiais, os padrões e as normas zootécnicas vigentes;
k) participar da Comissão de Defesa Sanitária Animal;
l) orientar a entidade promotora do evento pecuário sobre todos os procedimentos
técnicos e legais exigidos, para que os produtores participantes procedam corretamente;
m) exercer a Defesa Sanitária Animal quando, em caráter supletivo, for designado
para esta função pelos órgãos oficiais;
n) orientar a construção dos parques de exposições, assim como a instalação de
equipamentos, objetivando o bem-estar e a segurança dos animais em exposição;
o) levar ao conhecimento do CRMV-MG, quando da detecção de resultados de
exames e certificados que não coadunam com a veracidade dos fatos, e
k) conhecer os aspectos legais a que estão sujeitos os estabelecimentos, especialmente
quanto aos Regulamentos e Normas que envolvem a atividade, tais como:
Lei | Data de Publicação | Descrição |
---|---|---|
Lei nº 10.519 | 17/07/2002 | Fiscalização Sanitária de Rodeios. |
Lei nº 16.938 | 16/08/2007 | Institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Eqüina e dá outras providências (Lei Estadual). |
Portaria MAPA nº 108 | 17/03/1993 | Normas técnicas para organização e funcionamento das exposições e feiras agropecuárias, leilões rurais e dos colégios de jurados das associações encarregadas da execução dos serviços de registro genealógico. |
Portaria MAPA n° 162 | 13/07/1994 | Aprova as Normas complementares anexas à presente Portaria, baixadas pelo Departamento de Defesa Animal, que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário das Exposições, Feiras, Leilões e outras aglomerações de animais, em todo território Nacional. |
Portaria IMA n° 159 | 30/01/1995 | Cria o regulamento das exposições agropecuárias para o estados de Minas Gerais. |
Portaria IMA n° 607 | 09/09/2003 | Dispõe sobre o registro de entidades promotoras, baixa normas para a realização de feiras e leilões e para o controle sanitário de animais em exposições, feiras e outros eventos pecuários. |
Portaria IMA nº 1.006 | 30/07/2008 | Baixa Normas Complementares ao Programa de Erradicação da Febre Aftosa. |
Portaria IMA nº 1.012 | 05/08/2009 | Baixa normas para a realização de feiras e leilões de bovinos e bubalinos. |
Portaria Conjunta MAPA/IMA nº 03 | 24/11/2009 | Estabelece normas para RT’s de empresa de leilões para emissão de GTA. |
Portaria Conjunta MAPA/IMA nº 01 | 19/02/2010 | Altera a portaria conjunta nº 03, de 24/11/2009. |
Instrução Normativa MAPA nº 18 | 18/07/2006 | Aprova o modelo da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal. |
Instrução Normativa MAPA n° 49 | 31/10/2007 | Estabelece os procedimentos para a declaração de uso de insumos pecuários fornecidos aos bovinos e bubalinos cadastrados, pertencentes a Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV, que participarem de feiras, exposições, leilões e outras aglomerações temporárias de animais. |
Portaria IMA nº 956 | 01/12/2008 | Considera todo o Estado de Minas Gerais como área habilitada para a exportação de carnes frescas desossadas e maturadas para a União Européia. |