Exposições, Feiras, Leilões e Outros Eventos Pecuários

O Responsável Técnico dos eventos agropecuários, quando no exercício de suas funções, deve:

a) certificar-se de que todos os animais presentes no recinto do evento estejam acompanhados dos exames e atestados exigidos pelos órgãos de Defesa Sanitária;

b) avaliar as condições de saúde dos animais;

c) verificar a existência de cirurgias corretivas e de estética que possam confundir ou comprometer o julgamento dos animais, evitando, também, possíveis fraudes nas transações comerciais;

d) classificar os animais dentro da cronologia correta, por categoria, informando a raça ou o cruzamento predominante;

e) separar os animais que eventualmente apresentarem, após a entrada no recinto do evento, perda das condições de comercialização, ou situação contrária ao conteúdo dos atestados supracitados;

f) orientar o transporte dos animais, para evitar danos que lhes comprometam as condições de vida e o bom desempenho;

g) orientar a direção e os empregados das firmas leiloeiras e outras entidades promotoras de eventos pecuários para que sigam as práticas corretas para manejo de animais;

h) colocar-se à disposição dos compradores de animais, prestando-lhes esclarecimentos e serviços profissionais relativos ao seu trabalho como Responsável Técnico;

i) solucionar irregularidades que constatar, observando a ética e, quando necessário, dar conhecimento destas aos representantes dos órgãos oficiais de fiscalização sanitária;

j) participar da elaboração do Regulamento do evento pecuário, fazendo dele constar as normas sanitárias oficiais, os padrões e as normas zootécnicas vigentes;

k) participar da Comissão de Defesa Sanitária Animal;

l) orientar a entidade promotora do evento pecuário sobre todos os procedimentos técnicos e legais exigidos, para que os produtores participantes procedam corretamente;

m) exercer a Defesa Sanitária Animal quando, em caráter supletivo, for designado para esta função pelos órgãos oficiais;

n) orientar a construção dos parques de exposições, assim como a instalação de equipamentos, objetivando o bem-estar e a segurança dos animais em exposição;

o) levar ao conhecimento do CRMV-MG, quando da detecção de resultados de exames e certificados que não coadunam com a veracidade dos fatos, e

k) conhecer os aspectos legais a que estão sujeitos os estabelecimentos, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas que envolvem a atividade, tais como:


Lei Data de Publicação Descrição
Lei nº 10.519 17/07/2002 Fiscalização Sanitária de Rodeios.
Lei nº 16.938 16/08/2007 Institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Eqüina e dá outras providências (Lei Estadual).
Portaria MAPA nº 108 17/03/1993 Normas técnicas para organização e funcionamento das exposições e feiras agropecuárias, leilões rurais e dos colégios de jurados das associações encarregadas da execução dos serviços de registro genealógico.
Portaria MAPA n° 162 13/07/1994 Aprova as Normas complementares anexas à presente Portaria, baixadas pelo Departamento de Defesa Animal, que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário das Exposições, Feiras, Leilões e outras aglomerações de animais, em todo território Nacional.
Portaria IMA n° 159 30/01/1995 Cria o regulamento das exposições agropecuárias para o estados de Minas Gerais.
Portaria IMA n° 607 09/09/2003 Dispõe sobre o registro de entidades promotoras, baixa normas para a realização de feiras e leilões e para o controle sanitário de animais em exposições, feiras e outros eventos pecuários.
Portaria IMA nº 1.006 30/07/2008 Baixa Normas Complementares ao Programa de Erradicação da Febre Aftosa.
Portaria IMA nº 1.012 05/08/2009 Baixa normas para a realização de feiras e leilões de bovinos e bubalinos.
Portaria Conjunta MAPA/IMA nº 03 24/11/2009 Estabelece normas para RT’s de empresa de leilões para emissão de GTA.
Portaria Conjunta MAPA/IMA nº 01 19/02/2010 Altera a portaria conjunta nº 03, de 24/11/2009.
Instrução Normativa MAPA nº 18 18/07/2006 Aprova o modelo da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.
Instrução Normativa MAPA n° 49 31/10/2007 Estabelece os procedimentos para a declaração de uso de insumos pecuários fornecidos aos bovinos e bubalinos cadastrados, pertencentes a Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV, que participarem de feiras, exposições, leilões e outras aglomerações temporárias de animais.
Portaria IMA nº 956 01/12/2008 Considera todo o Estado de Minas Gerais como área habilitada para a exportação de carnes frescas desossadas e maturadas para a União Européia.